As operações realizadas por máquinas de cartão de crédito e débito estão sob vigilância constante da Receita Federal. Desde a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, as administradoras de cartões, fintechs e instituições de pagamento são obrigadas a enviar mensalmente as informações de movimentação financeira por maquininha de cartão de todos os contribuintes. Isso inclui não apenas as vendas presenciais, mas também as realizadas por link de pagamento, QR Code ou aplicativos de recebimento digital.
Esses dados são cruzados automaticamente com as informações declaradas pela empresa na contabilidade. Mesmo sem emissão de nota fiscal, cada valor processado pela maquininha é considerado parte do faturamento e compõe a base de cálculo dos tributos federais, estaduais e municipais. O sistema da Receita Federal faz esse cruzamento de forma eletrônica e imediata, detectando qualquer diferença entre o que foi informado pelas operadoras e o que consta na escrituração da empresa.
O propósito dessa exigência é aumentar a transparência e reduzir a sonegação. Por isso, é indispensável que toda movimentação financeira por maquininha de cartão seja devidamente registrada e acompanhada da nota fiscal correspondente. Negligenciar esse controle pode gerar divergências no cruzamento de dados e resultar em autuações, multas e penalidades previstas nas leis fiscais brasileiras.
Mesmo que o empresário não emita nota fiscal, o valor das vendas é considerado faturamento e integra a base de cálculo dos tributos — como DAS (Simples Nacional), IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Segundo o art. 208 do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018), a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados. Ou seja, toda venda realizada — ainda que por maquininha de cartão, link de pagamento ou aplicativo digital — constitui receita tributável da empresa e deve ser devidamente registrada na contabilidade.
Quando o valor declarado à contabilidade é inferior ao informado pelas operadoras, o sistema da Receita Federal identifica automaticamente a divergência e aciona o contribuinte para prestar esclarecimentos. Essa verificação é feita de forma eletrônica e contínua, com base nas informações enviadas mensalmente pelas instituições financeiras e administradoras de cartão.
Segundo o art. 44 da Lei nº 9.430/1996, a omissão de receita pode resultar em multa de 75% sobre o valor do imposto devido, além de juros e atualização pela SELIC. Se comprovada a intenção de sonegar, a multa pode chegar a 150% e, em casos mais graves, ensejar enquadramento no art. 1º da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária — com penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão.
O ideal é que todas as vendas realizadas por maquininha de cartão, links de pagamento ou aplicativos digitais sejam devidamente registradas na contabilidade e acompanhadas da emissão das respectivas notas fiscais. Isso garante que o faturamento declarado à Receita Federal corresponda exatamente ao valor movimentado nas operadoras, evitando divergências e riscos de autuação. Cada transação representa uma entrada legítima no caixa da empresa e precisa ser reconhecida oficialmente para manter a transparência fiscal.
Para o empresário, o primeiro passo é manter o controle das vendas diárias e repassar essas informações à contabilidade, de preferência com os relatórios fornecidos pelas próprias operadoras de cartão. O contador, por sua vez, deve integrar esses dados ao sistema contábil, conciliando os valores recebidos com o extrato bancário e as notas fiscais emitidas. Esse processo permite a apuração correta dos tributos e o acompanhamento do desempenho financeiro real da empresa.
Além de atender à legislação, essa prática fortalece a credibilidade do negócio perante bancos, fornecedores e investidores. Empresas com registros contábeis coerentes e atualizados conseguem comprovar faturamento com facilidade, obter crédito com juros menores e planejar o crescimento de forma segura. Por isso, a orientação é clara: todas as receitas provenientes de maquininhas e plataformas digitais devem ser registradas, documentadas e conferidas em conjunto com a contabilidade.
A Tríade Consultoria Contábil é especializada em estruturação financeira, controle de fluxo de caixa e apuração correta dos tributos. Nossos especialistas garantem que suas operações estejam dentro da legislação, com foco em sustentabilidade e crescimento responsável. Evite riscos fiscais e mantenha sua empresa protegida — fale com a Tríade.

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