Desde 1º de maio de 2015, com a publicação da Lei nº 13.097/2015, empresas que revendem bebidas frias, como cervejas, refrigerantes e águas, passaram a ter alíquota zero para as contribuições do PIS e da COFINS sobre essas vendas.
Isso significa que, se sua empresa atua no comércio varejista ou é optante pelo Simples Nacional, você não deve pagar esses tributos ao vender esses produtos.
Apesar dessa mudança, muitos empresários desconhecem essa isenção fiscal e continuam recolhendo PIS e COFINS sobre a venda de bebidas frias.
Se este for o seu caso, saiba que é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para recuperar os valores pagos indevidamente, é necessário seguir alguns passos:
Após obter a restituição, é fundamental revisar os procedimentos fiscais da sua empresa para garantir que, daqui para frente, os tributos sejam recolhidos corretamente.
Uma análise tributária bem estruturada evita novos pagamentos indevidos e mantém sua empresa em conformidade fiscal, protegendo seu fluxo de caixa.
A Tríade Assessoria conta com especialistas em tributação que podem auxiliar sua empresa em todo o processo, desde a análise dos pagamentos passados até a solicitação da restituição.
Nossos serviços incluem:
Não perca tempo e recupere os valores pagos indevidamente! Entre em contato com a Tríade Assessoria e descubra como podemos ajudar sua empresa a aproveitar esse benefício fiscal da alíquota zero de PIS e COFINS para bebidas frias.
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