A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, no Diário Oficial do Município de 19 de setembro de 2025, a Portaria SMFA nº 75/2025, que torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, sistema gratuito disponibilizado pela Receita Federal do Brasil em parceria com os municípios. A medida representa uma mudança significativa para todas as empresas prestadoras de serviços da capital mineira e exige atenção aos prazos de migração e adequações técnicas.
A partir de agora, todas as pessoas jurídicas estabelecidas em Belo Horizonte deverão utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da NFS-e para emissão de notas fiscais de serviços. O objetivo da Prefeitura é padronizar os leiautes, simplificar o cumprimento das obrigações acessórias e melhorar a qualidade das informações fiscais, preparando o ambiente tributário para os novos tributos nacionais — IBS, CBS e IS — previstos na Reforma Tributária. O sistema oferece três modalidades de emissão: Web, Mobile e API, permitindo maior integração e praticidade para os contribuintes.
A transição será gradativa e seguirá o cronograma oficial definido pela Portaria. A partir de 1º de outubro de 2025, estarão obrigadas as empresas que recolhem o ISSQN por Estimativa Total e as sociedades de profissionais do Simples Nacional com tributação por alíquota fixa. Em 1º de novembro, a exigência alcançará as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Já em 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estende às demais pessoas jurídicas, exceto beneficiárias do PROEMP. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas prestadoras de serviços deverão estar adequadas ao novo sistema.
A emissão de notas fiscais fora do novo sistema, após as datas estabelecidas, tornará o documento fiscal inidôneo, ou seja, sem validade legal. Por isso, as empresas devem ajustar seus sistemas de faturamento e garantir o uso de certificado digital ICP-Brasil — exigência obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto para MEIs. O cancelamento, substituição e consulta das notas também deverão ser realizados exclusivamente dentro do ambiente nacional, conforme regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
A Tríade Consultoria Contábil está acompanhando de perto essa transição e orientando todos os seus clientes sobre as adaptações necessárias. Nossa equipe técnica já iniciou a parametrização dos sistemas e o alinhamento com o ambiente da Receita Federal, garantindo que o processo de migração seja seguro, eficiente e dentro dos prazos legais. Empresas que ainda utilizam sistemas próprios ou emissores locais deverão ajustar suas integrações ao novo padrão até a data limite.
Essa mudança representa um passo importante rumo à modernização fiscal do país e exigirá das empresas atenção aos detalhes técnicos e operacionais. Caso sua empresa ainda não tenha recebido orientação sobre o processo, entre em contato com nossa equipe. A Tríade está preparada para realizar a transição completa, orientar sobre certificados digitais, integração de sistemas e garantir que a emissão de suas notas fiscais esteja em total conformidade com a nova legislação municipal e nacional.

O sucesso do seu negócio começa com a gente!
© 2024 Tríade Contabilidade. CNPJ: 01.550.662/0001-06.
Design e Desenvolvimento por Aure Digital