A Lei nº 15.270/2025 alterou as regras de distribuição de lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, instituindo a incidência de Imposto de Renda à alíquota de 10% sobre valores elevados recebidos pelo beneficiário.
A nova legislação estabelece que a distribuição de lucros que ultrapassar R$ 50.000,00 por mês ou R$ 600.000,00 por ano, paga pela mesma pessoa jurídica à pessoa física, estará sujeita à retenção do imposto na fonte.
O imposto incide exclusivamente sobre a parcela excedente aos limites legais, observadas as seguintes condições:
Até esses limites, permanece a regra geral de isenção do Imposto de Renda sobre lucros distribuídos, desde que respeitada a escrituração contábil regular e a legislação societária e tributária.
A nova sistemática não caracteriza bitributação. A legislação diferencia:
O imposto de 10% incide como tributação específica sobre rendimentos elevados, conforme previsto na lei, independentemente do regime tributário da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).
A nova regra exige atenção redobrada no planejamento tributário, especialmente para empresas que:
Sem planejamento adequado, o empresário pode sofrer retenções automáticas de imposto e aumento relevante da carga tributária.
Diante das novas regras, a consultoria tributária especializada deixou de ser opcional. A correta análise da:
pode representar economia relevante e redução de riscos fiscais.
A Tríade Consultoria Contábil atua há quase três décadas oferecendo planejamento tributário técnico, legal e seguro, sempre com base na legislação vigente e em fontes oficiais.
Se sua empresa distribui lucros elevados ou pretende se antecipar às novas exigências legais, é fundamental revisar sua estratégia agora.
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📚 Fonte legal: Portal da Legislação – Planalto
🔎 Orientações oficiais: Receita Federal do Brasil

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