Existe à possibilidade de destinar 3% do imposto de renda de Pessoa Física para entidades beneficentes.
Isso mesmo, do valor devido no IRPF o contribuinte pode destinar parte desse recurso a organizações municipais, estaduais e federal do Idoso ou para organizações ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O próprio sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para declaração do IRPF apresenta uma lista de fundos capacitados a receber o recurso do contribuinte.
A contribuição à entidade beneficiada pode ser realizada tanto na ocasião de haver restituição como quando o contribuinte deva pagar.
Na restituição, o montante destinado será descontado e enviado a entidade beneficiada na data prevista para a restituição ao contribuinte.
Já no pagamento, na data de vencimento do imposto a destinação do IRPF será destacada na guia de recolhimento.
Como faço a Destinação do IRPF?
No preenchimento da DIRF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) selecione a opção de declaração completa, preencha a ficha de “Doação Diretamente na Declaração”, emita o DARF e efetue o pagamento no prazo do Imposto de Renda.
Tenho algum custo na Destinação do IRPF?
Não! Não há taxas ou acréscimos.
Segundo RFB, mais de 98% das declarações de Pessoa física recebidas anualmente pela Receita Federal não realização a destinação do IPRF.
Contabilidade Tríade
Muitos são os contribuintes que são chamados anualmente pela Receita Federal a prestarem esclarecimentos de declarações elaboradas com erros sujeitas a multas.
Logo, além de fazer uma declaração adequada, conforme legalidade, e não incorrer em multa ou penalidade, destine parte do seu IRPF para entidade beneficente.
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