A Receita Federal anunciou, quinta-feira (24/2), as regras e o prazo do IRPF de 2022.
O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.
Após o prazo final de envio, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
Dessa forma, separe seus documentos e antecipe sua declaração, pois, além de evitar multa por atraso, aqueles que enviarem antes receberão primeiro sua restituição.
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
A restituição do imposto de renda é processada e realidade na ordem de envio, programe-se e seja um dos primeiros.
Cronograma de Restituição
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Fonte: RFB
Tríade Consultoria
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