Em 19/02/2020 a Receita Federal publicou a Tabela do IRPF e por mais um exercício o governo não alterou a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física, permaneceu R$ 1.903,98 ( mil e novecentos e três reais e noventa e oito centavos).
Assim, essa tabela está defasada e a consequência é o indireto alto da carga tributária.
Dessa forma, a tabela vigente para a declaração anual de ajuste do IRPF 2019/2020 e sua defasagem desde 1996 é a seguinte.
Faixa de isenção | Tabela atual | Tabela corrigida pela defasagem acumulada desde 1996 |
---|---|---|
Isento | R$ 1.903,98 | R$ 3.689,93 |
7,50% | R$ 2.826,65 | R$ 5.478,07 |
15% | R$ 3.751,05 | R$ 7.338,47 |
22% | R$ 4.664,68 | R$ 9.169,34 |
27,50% | Acima de R$ 4.664,68 | R$ 9.3169,34 |
Logo, você que auferiu receita mensal superior ao valor isento ou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) deve começar a separar a documentação para elaborar a Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF 2019/2020 e ficar atento para não cair na malha fina e ser autuado.
Quem está obrigado declarar a DIRPF 2019/2020?
De acordo com a Receita Federal do Brasil os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, são aqueles que:
- I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Assim como, também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
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