Faixa de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física.

Em 19/02/2020 a Receita Federal publicou a Tabela do IRPF e por mais um exercício o governo não alterou a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física, permaneceu R$ 1.903,98 ( mil e novecentos e três reais e noventa e oito centavos).

Assim, essa tabela está defasada e a consequência é o indireto alto da carga tributária.

Dessa forma, a tabela vigente para a declaração anual de ajuste do IRPF 2019/2020 e sua defasagem desde 1996 é a seguinte.

Faixa de isençãoTabela atualTabela corrigida pela defasagem acumulada desde 1996
IsentoR$ 1.903,98R$ 3.689,93
7,50%R$ 2.826,65R$ 5.478,07
15%R$ 3.751,05R$ 7.338,47
22%R$ 4.664,68R$ 9.169,34
27,50%Acima de R$ 4.664,68R$ 9.3169,34

Logo, você que auferiu receita mensal superior ao valor isento ou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) deve começar a separar a documentação para elaborar a Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF 2019/2020 e ficar atento para não cair na malha fina e ser autuado.

Quem está obrigado declarar a DIRPF 2019/2020?

De acordo com a Receita Federal do Brasil os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, são aqueles que:

  • I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Assim como, também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

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