Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual

O empresário individual que optou pelo MEI no ano-calendário de 2018, deverá apresentar à Receita Federal do Brasil, até o último dia de maio de 2019, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que conterá:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O MEI que deixar de apresentar a Declaração ou apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á à multa
mínima a ser aplicada de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Site do Simples Nacional para transmitir a Declaração Anual Simplificada Microempreendedor Individual.

André Luiz

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