Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)

O que é DECORE?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, mais conhecida como DECORE, é uma declaração contábil que comprova receita financeira da pessoa física.

A RESOLUÇÃO Nº 1.364/2011 do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais, regulamentou as regras para emissão do DECORE.

Por certo, somente os profissionais de contabilidade podem emitir esse documento.

Em síntese, esse documento serve para comprovar rendimento.

Mas porque o contador tem que emitir esse documento para a pessoa física?

Veja exemplo que o DECORE é requerido na prática.

Você quer abrir uma conta bancária em algum banco para usufruir dos serviços do banco e utilizar de créditos fornecidos.

O banco pedirá documentos que comprovem que você é você mesmo, e documentos que comprovem seu rendimento.

Contudo, imagine que você seja um autônomo, receba alugueis ou receba rendimento de aplicação financeira.

O banco não irá aceitar seu recibo de aluguel, seu recibo de autônomo ou o extrato de aplicação financeira.

O Banco irá te pedir um DECORE.

Entenda bem, o banco não acredita em você! Ele precisa que outra pessoa fale que você realmente recebe aqueles valores.

Os mesmos recibos e documentos que o contador vai verificar o banco também poderia verificar.

Mas o banco não quer esse trabalho, então passa para que você contrate o contador e solicite esse serviço a declaração.

O DECORE significa, além do banco não confiar em você, uma declaração de um profissional hábil que dá garantia do seu rendimento.

Responsabilidade do Contador no DECORE.

O contador fica responsável pela veracidade da declaração e guarda dos documentos comprobatórios por 5 anos.

Em 2016, o CFC, para fortalecer a classe dos contadores e atribuir mais confiabilidade ao DECORE, implementou o DECORE eletrônico.

Com a implantação do processo eletrônico, o DECORE é analisado e avaliado pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Logo, você terá um documento com chancela de uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público, que é o CFC.

Além dos documentos serem analisados imediatamente pelo contador e posteriormente pelo CFC, os documentos utilizados para comprovar rendimentos serão, de imediato, enviados para a Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal do Brasil é órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda.

Com essa alteração para a emissão do DECORE eletrônico o processo se tornou burocrático, mas mais seguro e confiável.

André Luiz

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