Distribuição de Lucro

Por que sua empresa deve manter escrituração contábil regular?

Em alguns casos é obrigatório, benefício na Distribuição de Lucro e principalmente lhe proporciona a possibilidade de verificar a movimentação financeira da sua empresa de diversas formas.

Dessa maneira você poderá controlar melhor as receitas e despesas da empresa.

Sobre esse assunto temos dois texto a respeito, Controle Caixa e Fluxo de Caixa.

Além dos relatórios de controle e gestão, manter escrituração contábil regular também tem benefícios fiscais.

Como a Escrituração Contábil Regular me beneficia na distribuição de lucro da empresa?

A distribuição de lucro para os sócios, ou para o empresário, optante pelo Simples Nacional é tema que o empreendedor tem que prestar atenção.

Pois, toda empresa é tributada de Imposto e Renda quando presta serviço, vende seu produto ou quando tem receita financeira.

Dessa forma, após apuração da receita menos despesa, a empresa chega ao resultado financeiro, e se obtive lucro, o saldo é divido entre os sócios ou distribuído ao empresário.

Enfim, a empresa já contribuiu sobre a renda, pagou imposto para o governo sobre o dinheiro que ganhou na pessoa jurídica e está fazendo o repasse do dinheiro já tributado para os sócios.

Dessa maneira, como a renda da empresa já foi devidamente tributada, a legislação estabelece isenção de imposto de renda na fonte na distribuição dos lucros.

No entanto, há limitação na quantia dessa distribuição com isenção. A empresa pode distribuir tudo, mas parte será tributada de imposto de renda na pessoa física e parte será isenta.

As empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI podem distribuir isento de Imposto de Renda aos sócios ou empresário, 32% da receita bruta auferida mensalmente, ou no final do período, o mesmo percentual subtraindo os valores devidos no Simples Nacional.

Exemplo:

Uma empresa percebeu R$ 10.000,00 de receita no mês de agosto e distribuiu 5 mil ao empresário. Assim R$ 3.200,00, será isento de tributação de imposto de renda na fonte na pessoa física e R$ 1.800,00, que ultrapassou o limite de 32%, não terá o benefício da isenção.

Ou seja, todo o valor distribuído além do percentual de trinta e dois porcento será tributado na declaração de pessoa física dos sócios.

Contudo, a lei complementar 123 que regulamenta o regime especial de tributação do Simples Nacional acrescenta uma exceção ao limite de 32% para o empresário que mantiver escrituração contábil regular e evidenciar lucro superior ao limite.

Portanto, o empresário que obtiver lucros superiores à 32% da receita da empresa, basta manter escrituração contábil regular para ser isento de imposto de renda sobre a distribuição de lucro.

André Luiz

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