Imposto de Renda Pessoa Física – Dedução do Imposto Apurado

Imposto de Renda

Uma das mudanças confirmadas para declaração de Impostos de Renda Pessoa Física é o término da dedução dos gastos com empregada doméstica.

Até o exercício 2019, ano-base 2018, o empregador doméstico pôde deduzir, do valor apurado na declaração de imposto de renda pessoa física anual de ajuste, o valor pago a título de contribuição patronal sobre a remuneração paga a empregada doméstica.

Uma vez que, essa dedução estava prevista até o exercício de 2015, ano-calendário 2014, e a instrução normativa nº 1558 prorrogou o prazo do benefício até o exercício 2019, ano-base 2018.

Mas, o benefício dessa dedução da não foi prorrogado.

Dessa forma, os contribuintes, que possuem empregada doméstica, devem ficar atentos às mudanças DIRPF (Declaração de Imposto de renda Pessoa Física) de 2020 para não incorrem em muita.

Outras alterações devem ser informadas até o início da obrigatoriedade. Fique atento as mudanças!

André Luiz

advogado

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