Limite de faturamento do MEI.

SIMPLES NACIONAL

Controlar as receitas (faturamento) é tarefa básica para quem exerce atividade empresarial, e o MEI não escapa a essa regra.

Efetuar o controle financeiro além de contribuir para o crescimento sadio da empresa é obrigação do empresário.

Mas, por que é obrigação?

Sabe-se que, todos devem contribuir e pagar tributo para manutenção do Estado Brasileiro na proporção da sua renda.

Assim sendo, o empresário (assim como a pessoa física) deve contribuir conforme sua capacidade contributiva.

Em outras palavras, quem obtém mais renda, contribui com mais, e quem obtém menos renda, contribui com menos.

Então, a legislação determinou que, para aquele que está iniciando o empreendedorismo, com baixa receita, e não esteja impedido de enquadrar no MEI, poderá contribuir com um valor fixo mínimo e terá as garantias e os benefícios de ser empresário.

Qual limite de faturamento do MEI?

O Microempreendor individual pode faturar até 81 mil reais por ano calendário.

Contudo, caso tenha iniciado as atividades no decorrer do exercício deverá dividir 81 mil reais por 12 meses e multiplicar pelos meses restantes do ano incluindo o mês de início.

Exemplo: você abriu seu MEI em novembro, dessa forma, você deve dividir 81 mil por 12 meses e multiplicar por 2 meses (novembro e dezembro), resultando em R$ 13.500,00.

Logo, nesse exemplo, o limite de faturamento do MEI para o ano calendário é de R$ 13.500,00.

Ultrapassei o faturamento do MEI (R$ 81.000,00 / Ano). Qual a consequência?

A consequência imediata de ultrapassar o limite do faturamento do mei é o desenquadramento do MEI.

Excedi o faturamento do MEI, quando efetivamente estarei desenquadramento?

O desenquadramento do MEI produzira efeito:

  • A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que o excesso se verificou, desde que este não tenha sido superior a 20% do limite previsto;
  • Retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário em que o excesso se verificou, se este foi superior a 20% (vinte por cento) do limite previsto no caput do art. 100; e
  • Retroativamente ao início de atividade, se o excesso verificado tiver sido superior a 20% (vinte por cento) do limite.

Através de controle financeiro verifiquei que irei ultrapassar o limite do faturamento do MEI. O que devo fazer?

Dentre outras obrigações o empresário deverá:

  • comunicar as unidades federativas (união, estado e município) da sede da sua empresa a alteração do regime de tributação;
  • a depender da sua atividade empresarial e a prefeitura da sede da sua empresa, fazer o certificado digital pessoa jurídica de imediato;
  • emitir nota fiscal sempre que prestar serviço ou revender mercadoria.
  • elaborar os seguintes livros:

I – Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II – Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, caso seja contribuinte do ICMS;

III – Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, caso seja contribuinte do ICMS;

IV – Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, caso seja contribuinte do ISS;

V – Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS; e

VI – Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso seja exigível pela legislação do IPI.

  • apurar e recolher os impostos mensais no novo enquadramento tributário da sua empresa;
  • caso tenha um funcionário não terá mais os benefícios do regime especial MEI sobre a folha de pagamento e deverá que aplicar a legislação ordinária; e
  • efetuar as declarações das obrigações acessórias.

Como prevenir o desenquadramento?

Tendo controle financeiro, sempre atento as receitas do seu MEI e conhecimento legislativo sobre a matéria.

Caso contrario, se não estiver preparado para o desenquadramento do seu MEI e caso ocorra, às consequências serão indesejadas.

As obrigações empresariais fora do MEI são mensais e complexas. E as multas são, em muitos casos, exorbitantes.

Como por exemplo, na prefeitura de Belo Horizonte, há previsão de multa de R$ 2.000,00, por competência, pela ausência de declaração eletrônica de serviço.

Isso mesmo, espantoso, mas é verdade. Dois mil reais, por mês, por não ter enviado uma declaração.

Portanto, saiba mais a respeito. Procure entender os direitos e deveres do empresário e percorra ás etapa de crescimento da sua empresa sem surpresas indesejadas.

Tenha ao seu lado profissionais qualificados que facilitem as transições empresariais que lhe ajudem nas obrigações da sua empresa.

Para que, desse modo, você foque no seu objeto social e fature mais na sua atividade empresarial.

Dr. André Luiz

advogado

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