Nota Fiscal – MEI

O MEI é obrigado emitir nota fiscal?

MEI

Primeiramente, posso afirmar que o MEI não é obrigado emitir nota fiscal, tanto na prestação de serviço quanto na revenda de mercadoria, para consumidor final pessoa física.

Porém, antes de responder a pergunta por completo, alguns pontos devem ser esclarecidos.

Mas, quem é o consumidor final?

De acordo com a legislação consumidor final é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Perceba que a legislação incluiu a pessoa jurídica como consumidor final.

E o que é consumidor destinatário final?

  • Pessoa Física (ou Jurídica) é aquela que adquire o bem ou utiliza o serviço para uso pessoal.
  • Pessoa Jurídica (ou Física) é aquele que adquire o bem ou utiliza o serviço sem ligação direta com os insumos ou matérias-primas necessárias à efetivação de seus produtos ou serviços.

Então vamos retomar para fixar, pessoa física destinatário final o MEI não é obrigado emitir nota fiscal.

Mas se o cliente exigir documento fiscal, o MEI será obrigado a emitir? Pela lei não. Mas acredito que não perderá a venda por não emitir o documento fiscal. Dessa forma providencie sua nota fiscal e antecipe a solução desse problema.

Mas, por lei, quando sou obrigado emitir nota fiscal para pessoa jurídica?

Para responder a essa pergunta vou dividir a resposta em duas, para os MEIs que prestam serviço e para os MEIs que revende mercadoria.

Quando o MEI prestar serviço para tomador pessoa jurídica sempre terá que emitir nota fiscal eletrônica.

E quando revender mercadoria existem duas regras: quando o destinatário final emitir documento fiscal de entrada, o MEI fica dispensado da emissão; mas quando o destinatário não emitir documento fiscal de entrada, o MEI será obrigado emitir nota fiscal.

Parece complicado, mas não é. E para facilitar veja a tabela a baixo:

Contabilidade

Cada Prefeitura e Estado define sua regra para emissão da nota fiscal.

Caso precise emitir entre em contato com a Secretaria da Fazenda estadual ou municipal da sede da sua empresa e providencie seu documento fiscal.

Entenda esses e outros assuntos relacionados ao empresário em nossos cursos e eventos. Acompanhe nossa página.

Deixe sua mensagem! Obrigado.

Dr. André Luiz

advogado

Conheça nossa empresa!

Nosso objetivo é a excelência e dedicação em serviços Contábeis para Micro empresas e empresas de pequeno porte de prestação de serviço, revenda de mercadoria e industrialização optantes pelo Simples Nacional.

Contrate a contabilidade Tríade: Clique Aqui!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *