Parcelamento Simples Nacional

Simples Nacional
Parcelamento Simples Nacional

O empresário deve ter atenção ao solicitar o parcelamento do Simples Nacional, inclusive o SIMEI.

De acordo com Resolução CGSN 140 é permitido apenas 1 pedido de parcelamento do simples nacional por ano-calendário.

Ou seja, caso tenha débitos já parcelados no exercício não conseguirá incluir outros débitos no mesmo parcelamento.

O impacto imediato é que o Empresário não obterá a CND se não estiver quitado os débitos exigíveis e não parcelados.

E caso pretenda incluir os débitos não parcelados, deverá aguardar o ano-calendário seguinte.

Posso desistir do parcelamento?

Sim. Existe a opção que permite ao contribuinte desistir do parcelamento deferido.

Contudo, se a desistência for solicitada no mesmo ano-calendário não poderá realizar outro parcelamento.

Exemplo:

Parcelamento solicitado em 15/02/2017.

Desistência do parcelamento em agosto de 2017.

Somente será possível solicitar novo a partir de 01/01/2018

Como faço para incluir no parcelamento novos débitos?

Para incluir novos períodos de apuração (débitos) não abrangidos pelo parcelamento é necessário efetuar a desistência do parcelamento.

Consequentemente, na sequência, deverá realizar um novo pedido de parcelamento incluindo todo o período desejado.

Porém, não se esqueça do limite de um pedido de parcelamento por ano.

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André Luiz.

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